A Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu artigo 226, inovou na forma de proteção das famílias ao não conceder tutela exclusiva ao casamento monolítico e ao abarcar expressamente novas concepções familiares. Desde então, a proteção constitucional foi amplificada de modo a possibilitar abrigo às diferentes formações ou relações familiares. Formações familiares, então, das […]
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As representações sociais da família começaram a ampliar, especialmente, com a Constituição da República de 1988, quando exemplificou-se em seu texto (Art. 226) outras duas formas de família, além daquela tradicional, constituída pelo casamento: União estável e famílias monoparentais. De lá para cá, a família deixou de ser, oficialmente, singular e passou a ser plural. […]