É mais uma alternativa de configuração familiar em que dois adultos – ou mais (multiparentalidade) – planejam com responsabilidade a concepção, criação e educação de um filho. Isso tudo sem a necessidade ou obrigatoriedade de um relacionamento romântico, conjugal ou, até mesmo, sexual entre os pais.
Para todas as pessoas que, independentemente do motivo, estado civil, orientação sexual ou identidade de gênero, desejam constituir uma família não tradicional, baseada na cooperação mútua, amor, amizade, carinho, respeito e afeto.
Tudo que não é proibido por lei, é permitido. Desde a constituição de 1988, filho é filho, independentemente da existência de laços conjugais entre os pais. A isso é dado o nome de família parental (parentalidade).
É indicado que se faça um contrato entre os parceiros, a ser assinado e registrado em cartório, com cláusulas que apontem as intenções acordadas verbalmente. Apesar de o documento não ter validade jurídica, ele serve como testemunha no caso de uma possível disputa judicial pela guarda da criança.
Orientamos que se faça todos os exames pré-nupciais e de compatibilidade genética entre os pais. E no caso de precisar assinar documento de união estável para a realização da reprodução assistida em laboratório, recomenda-se a assinatura de um pacto antenupcial de separação total de bens.
Não. Porque a coparentalidade é uma configuração familiar planejada com responsabilidade entre pessoas que querem exercer suas funções parentais e tenham total consciência de suas obrigações, direitos e deveres em relação a um filho.
Também não. Como dissemos anteriormente, a coparentalidade é uma configuração familiar planejada com responsabilidade entre pessoas que querem exercer suas funções parentais e tenham total consciência de suas obrigações, direitos e deveres em relação a um filho.
De jeito nenhum. A coparentalidade é uma configuração familiar planejada com responsabilidade entre pessoas que querem exercer suas funções parentais e tenham total consciência de suas obrigações, direitos e deveres em relação a um filho.
Os interessados em coparentalidade são livres para escolher o método que for o mais apropriado para cada situação. 1) Fertilização in Vitro 2) Inseminação Artificial 3) Inseminação Caseira 4) Tradicional.
Lembrando que as duas primeiras ainda não são regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina.